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Liberdade, Igualdade, Fraternidade, Solidariedade...


O terceiro estado carregava às suas costas o clero e a nobreza até que em 1789 se dá o ponto de viragem no reconhecimento dos Direitos Humanos. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão foi o legado da Revolução Francesa para o mundo. A sociedade baseada em 3 estados foi abolida. A bandeira liberdade, igualdade, fraternidade tornou-se universal. Mas será que se cumpriram todos estes princípios?


No século XIX desencadearam-se lutas definitivas pela liberdade e foi conseguido o princípio de que os homens nascem e devem viver livres. A escravatura foi oficialmente abolida em quase todos os países. A liberdade "física" de se movimentar livremente estava conseguida. Contudo ninguém é livre, de facto, sem ter o direito ao livre pensamento, à educação e à dignidade de estar livre da miséria. Ter direito a emprego, habitação e alimentação dignas é o nosso desígnio de lutar como cidadãos, porque "todo o homem é culpado do bem que não fez" esta a verdade que nos mostrou Voltaire, sem nunca esquecer que "posso não concordar com nenhuma das palavras que disser, mas defenderei até a morte o direito de as dizer"..


O século XX, desde o seu inicio, as lutas pela igualdade agudizam-se e forjam o ideário contra a discriminação baseada em sexo, raça, cor, origem, credo religioso, estado civil, condição social ou orientação sexual. Assim, à nossa luta pela liberdade, teremos que consolidar e aprofundar a verdadeira igualdade que é o nosso direito à diferença. Não será verdade que "a via pela qual se ensinou durante largo tempo a arte de pensar, de certeza que é oposta ao dom de pensar" (Voltaire).

Estamos a iniciar o século XXI. Permitam-me citar um artigo encontrado na net da Profª. Dra. Léa Elisa Silingowschi Calil, que foi o mote para esta mensagem: "Cabe levantar a última bandeira da Revolução Francesa: a fraternidade. Faz-se premente que a solidariedade norteie as acções de governantes, empresários e das pessoas em geral. Neste novo século o foco da protecção dos direitos deve sair do âmbito individual e dirigir-se, definitivamente, ao colectivo. São direitos inerentes à pessoa humana; não considerada em si, mas como colectividade; o direito ao meio-ambiente, à segurança, à habitação, ao desenvolvimento. É necessário que tomemos consciência de que os nossos direitos apenas nos serão assegurados de facto, quando estes forem também garantidos para todos os demais. Enfim, é o momento de se realizar o bem comum".

A AMNÉSIA DA AMNISTIA INTERNACIONAL





Na comemoração dos 60 anos da carta da declaração dos direitos do homem, uma organização se assume tomar para si esta declaração que deveria de ser de toda a humanidade. E decide, de forma autista, celebrar o facto com alguns debates, sem dúvida necessários, mas não neste país onde se violam os direitos humanos das pessoas que sofrem com o desemprego, a exclusão e a pobreza ou ameaça dela. Reconheço o pendor pouco democrático de alguns elementos da referida associação e gostaria de ver a sua opinião sobre a violência de género e pedofilia, quando é normal só pensarem nos direitos dos réus agressores e desprezarem as vitimas da violência daqueles. Peço um momento de humanismo da amnistia para reflectirem a forma como estão a ser tratados neste país alguns artigos da Declaração Universal dos Direitos do Homem.

Artigo 22.º
Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.

Artigo 23.º
1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego. 2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual. 3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social.
4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.

Artigo 24.º
Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres e, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas.

Artigo 25.º
1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.