
Na comemoração dos 60 anos da carta da declaração dos direitos do homem, uma organização se assume tomar para si esta declaração que deveria de ser de toda a humanidade. E decide, de forma autista, celebrar o facto com alguns debates, sem dúvida necessários, mas não neste país onde se violam os direitos humanos das pessoas que sofrem com o desemprego, a exclusão e a pobreza ou ameaça dela. Reconheço o pendor pouco democrático de alguns elementos da referida associação e gostaria de ver a sua opinião sobre a violência de género e pedofilia, quando é normal só pensarem nos direitos dos réus agressores e desprezarem as vitimas da violência daqueles. Peço um momento de humanismo da amnistia para reflectirem a forma como estão a ser tratados neste país alguns artigos da Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Artigo 22.º
Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.
Artigo 23.º
1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego. 2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual. 3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social. 4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.
Artigo 24.º
Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres e, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas.
Artigo 25.º
1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.