A AMNÉSIA DA AMNISTIA INTERNACIONAL





Na comemoração dos 60 anos da carta da declaração dos direitos do homem, uma organização se assume tomar para si esta declaração que deveria de ser de toda a humanidade. E decide, de forma autista, celebrar o facto com alguns debates, sem dúvida necessários, mas não neste país onde se violam os direitos humanos das pessoas que sofrem com o desemprego, a exclusão e a pobreza ou ameaça dela. Reconheço o pendor pouco democrático de alguns elementos da referida associação e gostaria de ver a sua opinião sobre a violência de género e pedofilia, quando é normal só pensarem nos direitos dos réus agressores e desprezarem as vitimas da violência daqueles. Peço um momento de humanismo da amnistia para reflectirem a forma como estão a ser tratados neste país alguns artigos da Declaração Universal dos Direitos do Homem.

Artigo 22.º
Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.

Artigo 23.º
1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego. 2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual. 3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social.
4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.

Artigo 24.º
Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres e, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas.

Artigo 25.º
1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.