Os Banqueiros, o Povo e o Estado a que isto chegou...

ANTES DA MENSAGEM DO DIA: RELER VOLTAIRE
"Escrevo-vos uma longa carta porque não tenho tempo de a escrever breve.
O estudo da metafísica consiste em procurar, num quarto escuro, um gato preto que não está lá.
Os infinitamente pequenos têm um orgulho infinitamente grande.
Posso não concordar com nenhuma das suas palavras, mas defenderei até a morte o direito de as dizer".
Voltaire
Oh Justiça, não sejas cínica e tira a venda para veres o que se passa cá em baixo!..


INFORMAÇÃO E JUSTIÇA




Estamos indignados com o estado a que este Estado, sempre em mau estado, chegou. As noticias ferem-nos a dignidade como flechas apontadas à nossa sobrevivência. A justiça perdeu toda a credibilidade e alguma "informação" também. A peixeirada de sexta à noite na TVI é bem mostra do estado que a informação naquele canal chegou. Admiro a coragem do Dr. Marinho Pinto e abomino a arrogância e incompetência da Manuela Moura Guedes.




QUEM SOFRE OS MALES DA CRISE TEM CADILHES PARA SUSTENTAR




Soubemos todos em directo pelas TVs que o Dr. Cadilhe recebeu por seis meses no BPN 10 000 000 (DEZ MILHÕES) de Euros que, após a nacionalização, somos todos a pagar... Sabemos também que o governador do Banco de Portugal recebe por ano 250 000 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL) Euros, muito mais que os governadores dos bancos dos restantes países da Europa e Estados Unidos. E este vai ser o encaixe para o resto da vida... Como querem os políticos que os portugueses acreditem na sua bondade?...




OS ARTIGOS ESQUECIDOS PELA AMNISTIA INTERNACIONAL

Os senhores da Amnistia (amnésia) Internacional continuam amnésicos e persistem em atacar as policias apenas... Os bandidos são os únicos que devem ter direitos e liberdade de actuarem à sua vontade. E as vitimas senhores amnésicos? Eu. pessoalmente, gosto de liberdade e segurança!


Artigo 22.º



Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.


Artigo 23.º




1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego.


2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.


3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social.
4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.


Artigo 24.º



Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres e, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas.


Artigo 25.º



1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.